Proposta do deputado estadual Ricardo Campos, transformada no artigo 6º da Lei 25.125/2024, trará alívio financeiro para as associações comunitárias, assistenciais, dentre outras.

Agora é obrigatória a GRATUIDADE DAS TAXAS NOTARIAIS de autenticação e de averbação de alteração de estatuto para instituições que atuam em prol da população, como:
APAEs
Entidades de desenvolvimento socioeconômico de natureza rural e de atividades comunitárias rurais
Entidades de assistência social
Creches e Asilos de assistência social
Isso significará um “alívio no bolso para essas entidades que são o alicerce de muitas comunidades, especialmente nas regiões mais afastadas do nosso estado.
Art. 6º – O inciso V do caput do art. 20 da Lei nº 15.424, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao caput do mesmo artigo os incisos XIV e XV a seguir:
“Art. 20 – (…)
V – de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de entidades de assistência social, de entidades de desenvolvimento socioeconômico de natureza rural e de atividades comunitárias rurais, inclusive cujo objeto se relacione a saúde, a casa de acolhimento de idosos ou a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social, observada a regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social;
Atenção! É lei, é um direito adquirido. Caso a gratuidade seja negada, e a instituição atenda aos critérios previstos na legislação, o responsável pode registrar uma reclamação diretamente na Ouvidoria do TJMG, pelos seguintes canais: Canais eletrônicos
- Portal do TJMG, onde pode aceder ao canal “Fale com o TJMG”
- Formulário eletrônico disponível no portal
Atendimento presencial
- A Ouvidoria do TJMG está localizada na Rua Goiás, 229, 10º andar, Centro, Belo Horizonte
- O atendimento presencial é feito por agendamento, através do telefone (31) 3237-6840
Correspondência
A correspondência deve ser endereçada para a Ouvidoria do TJMG, na Avenida Álvares Cabral, 200, 5º andar, sala 508, Centro, CEP: 30170-000
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