Entenda a nova gratuidade de taxa em estatuto para Associações

Proposta do deputado estadual Ricardo Campos, transformada no artigo 6º da Lei 25.125/2024, trará alívio financeiro para as associações comunitárias, assistenciais, dentre outras.

Agora é obrigatória a GRATUIDADE DAS TAXAS NOTARIAIS de autenticação e de averbação de alteração de estatuto para instituições que atuam em prol da população, como:

✔ APAEs

✔ Entidades de desenvolvimento socioeconômico de natureza rural e de atividades comunitárias rurais

✔ Entidades de assistência social

✔ Creches e Asilos de assistência social

Isso significará um “alívio no bolso para essas entidades que são o alicerce de muitas comunidades, especialmente nas regiões mais afastadas do nosso estado.

Art. 6º – O inciso V do caput do art. 20 da Lei nº 15.424, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação, e ficam acrescentados ao caput do mesmo artigo os incisos XIV e XV a seguir:

“Art. 20 – (…)

V – de autenticação e de averbação da alteração de ato constitutivo de entidades de assistência social, de entidades de desenvolvimento socioeconômico de natureza rural e de atividades comunitárias rurais, inclusive cujo objeto se relacione a saúde, a casa de acolhimento de idosos ou a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae –, registradas no Conselho Municipal de Assistência Social ou no Conselho Estadual de Assistência Social, observada a regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social;

Atenção! É lei, é um direito adquirido. Caso a gratuidade seja negada, e a instituição atenda aos critérios previstos na legislação, o responsável pode registrar uma reclamação diretamente na Ouvidoria do TJMG, pelos seguintes canais: Canais eletrônicos 

  • Portal do TJMG, onde pode aceder ao canal “Fale com o TJMG”
  • Formulário eletrônico disponível no portal

Atendimento presencial 

  • A Ouvidoria do TJMG está localizada na Rua Goiás, 229, 10º andar, Centro, Belo Horizonte
  • O atendimento presencial é feito por agendamento, através do telefone (31) 3237-6840

Correspondência 

A correspondência deve ser endereçada para a Ouvidoria do TJMG, na Avenida Álvares Cabral, 200, 5º andar, sala 508, Centro, CEP: 30170-000

Confira a lei na íntegra: clique aqui

Publicado por ricardocamposdeputado

Deputado Estadual de Minas Gerais

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