
LDO é a Lei de Diretrizes Orçamentárias que é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual.
Assim, a LDO estabelece as metas de responsabilidade fiscal e as prioridades e metas da administração pública para o ano seguinte à sua edição, a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações previstos no PPAG.
Em outras palavras, a LDO vai orientar o Governo aonde investir, as obras e as prioridades. É nesse momento que os deputados têm a abertura de apresentar emendas incluindos os projetos para as localidades.


- Recebido e lido em Plenário, o Projeto de Lei (PL) contendo a LDO, a partir da mensagem do governador, recebe um número e é encaminhado à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para que receba parecer no prazo de 60 dias.
- É aberto prazo de 20 dias, que pode ser prorrogado, para que os deputados apresentem emendas.
- Terminado esse prazo, o presidente da FFO tem dois dias para declarar o recebimento ou não das emendas. Elas podem ser recusadas por serem consideradas inconstitucionais, ilegais ou antirregimentais.
- Recurso à rejeição pode ser apresentado no prazo de 24 horas. A decisão sobre o recurso deve ocorrer em dois dias.
- Terminados todos esses prazos, projeto e emendas são encaminhados ao relator, para elaboração do parecer.
- Aprovado o parecer pela FFO, ele é enviado à Mesa da Assembleia, publicado e incluído na ordem do dia do Plenário, para discussão e votação em turno único.
- O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem que ser votado ao fim do primeiro semestre dos trabalhos legislativos, antes da interrupção da Sessão Legislativa do meio do ano, ou seja, o recesso parlametnar de julho.

A proposta do nosso mandato é estar perto, sempre presente, ouvindo as demandas de cada localidade. E por isso, estamos abrindo um espaço para serem apresentadas as indicicações para cada cidade.
Uma vez colhidas as propostas, será realizada uma filtragem das indicações tecnicamente executáveis através do orçamento e a partir daí apresentadas na LDO para construção do orçamento para o próximo ano.
ENTÃO, MÃOS À OBRA! PREENCHA O FORMULÁRIO E ENVIE A SUA PROPOSTA!